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Incineração de documentos – Decisão judicial e administrativa

29/06/2010

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COMUNICADO CPAD/SEF Nº 01/2010

 

Considerando os termos do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de Arquivo Nº 002/2010, publicado no Diário Oficial de 08 de junho de 2010;

 

Considerando que, nos termos do Edital n.º 002/2010, os interessados poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, onde conste a respectiva qualificação e a demonstração e legitimidade do pedido, dirigida às Chefias das Administrações Fazendárias, de 2ª a 6ª feira, no horário de funcionamento;

 

Considerando que o SINFFAZ - Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 25.570.052/0001-24, peticionou, perante a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - CPAD/SEF, a imediata suspensão do Edital nº 002/2010, mostrando-se como parte interessada;

 

FICA SUSPENSA, temporariamente, por período indeterminado, a eliminação dos documentos de que trata o Edital nº 002/2010, devendo as Administrações Fazendárias listadas no edital aguardar o posicionamento desta CPAD/SEF, quanto ao pedido do SINFFAZ, de ter vista às Listagens de Eliminação de Documentos de Arquivo de nº 018 a 039/2010 e aos respectivos documentos.

 

Belo Horizonte, 24 de junho de 2010.

Nahylde Lima - Presidente da CPAD

25-85425 – X

 

Fonte: Jornal Minas Gerais de sábado, dia 26/06/10

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