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Notícias da SRH

01/03/2010

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Prezados Colegas!

Foi publicado no Jornal Minas Gerais, em 27/02/2010, algumas informações pertinentes aos Gestores Fazendários. Fiquem atentos e não deixem de conferir!

 

AVISO Nº 260

O Diretor da Superintendência de Recursos Humanos, no uso da competência delegada pelo inciso VI do art. 1º da Resolução nº. 3510, de 04 de março de 2004, juntamente com o Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, tornam público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao exercício de função técnica específica junto ao Núcleo de Informação e Informática do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, mediante convocação por Ordem de Serviço.

(...)

3.1. Das condições:    

3.1.1. o servidor deverá encontrar-se no efetivo exercício do cargo de Gestor Fazendário - GEFAZ, do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação a que se refere à Lei Estadual nº. 15.464, de 2005, há no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto;

(...)

Para lerem o Aviso nº 260 na íntegra, clique em:

Aviso nº 260

 

AVISO Nº 261

O Diretor da Superintendência de Recursos Humanos, no uso da competência delegada pelo inciso VI do art. 1º da Resolução nº. 3510, de 04 de março de 2004, juntamente com o Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, tornam público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao exercício de função técnica específica junto ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, mediante convocação por Ordem de Serviço.

(...)

3.1. Das condições:

3.1.1. o servidor deverá encontrar-se no efetivo exercício do cargo Gestor Fazendário - GEFAZ, do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação a que se refere à Lei Estadual nº. 15.464, de 2005, há no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto;

(...)

 Para lerem o Aviso nº 261 na íntegra, clique em:

Aviso nº 261

 

 

Acompanhem também as informações sobre:

 Quinquenio

Adicional por Tempo de Serviço

Três meses de Férias-Prêmio

Afastamento Preliminar à Aposentadoria

Abono de Permanência

Opção por Composição Remuneratória

 Cliquem aqui!